O ICMS Turístico de Minas Gerais é uma iniciativa pioneira do estado, que envolveu a inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição aos municípios mineiros de parcela da arrecadação do ICMS. Isso quer dizer que, uma vez habilitado no critério turismo, os municípios estão aptos a receber um valor que pode ser reinvestido no desenvolvimento e estruturação do setor.
Para se habilitarem, os municípios precisam cumprir uma série de condições, especialmente participar do Programa de Regionalização do Turismo de Minas Gerais (ou seja, integrar formalmente um circuito turístico), elaborar uma política municipal de turismo e constituir e manter em regular funcionamento o Conselho e o Fundo Municipal de Turismo.
Para comprovar o atendimento aos critérios, há uma série de formulários e documentações que precisam ser organizados e preenchidos, bem como enviados à análise da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais (SETUR/MG).
A Turismo 360 foi contratada pela Prefeitura de Camanducaia para atuar na organização da documentação do município para pleito ao ICMS Turístico, considerando o disposto na legislação mineira.