No último mês de outubro chegou ao fim o prazo para realização de ajustes na legislação do fundo municipal de turismo (Fumtur) em atendimento às novas exigências da SECULT/MG, referentes ao ICMS Turismo. Como forma de colaborar com profissionais da gestão pública, trazemos aqui algumas informações importantes sobre esse imposto, seus benefícios e como é possível se organizar para beneficiar seu município para o próximo ano.
Aproveite também para baixar e conferir Guia Prático – Instruções para municípios sobre o ICMS Turismo de Minas Gerais, produzido pelo portal Turismo Spot.
Habilitar o seu município ao repasse do ICMS Turismo pode ser uma forma estratégica e assertiva de transformar a realidade local através da atividade turística, em um ciclo sustentável. Quer saber como? Confira no texto a seguir.
O que é o ICMS Turismo?
O ICMS Turismo é uma iniciativa pioneira no país, desenvolvida pela SECULT/MG. Simboliza uma grande conquista para os municípios mineiros, já que é um excelente meio para estimular a organização dos territórios e ter uma atividade turística mais planejada e organizada dentro do estado.
Mas como funciona? Desde 2009, a partir da Lei Estadual nº 18.030 de 2009, o estado de Minas Gerais inovou: é o único estado brasileiro que repassa incentivos financeiros aos municípios através de critérios relacionados ao turismo. A ideia é que eles possam ser direcionados à gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual.
Apesar de ser um imposto de competência estadual, a Constituição Federal prevê que 25% da arrecadação pertence à administração municipal e pode ser distribuído, a partir do cumprimento de determinados critérios, em diferentes áreas. Em Minas Gerais, estes critérios são vários, como educação, patrimônio cultural, meio ambiente e esportes.
Assim, o ICMS Turismo funciona como uma forma de premiar a gestão com o repasse de imposto.
O ICMS Turismo é fruto da articulação e esforço coletivo do Governo do Estado de Minas Gerais, juntamente com as Associações de Circuitos Turísticos – especialmente por meio da FECITUR e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Benefícios que pode trazer a um município, região ou território
É sabido que o turismo ganha cada vez mais evidência e tem sido visto, enfim, como uma ferramenta de desenvolvimento. Ainda mais ao considerarmos o grande potencial que temos no país. Inclusive, a atividade permite um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.
É justamente aí que o repasse do ICMS Turismo pode ser útil. E tem sido nos últimos anos, estimulando a estruturação da gestão pública e governança municipal do turismo, bem como implementação de projetos e ações que resultem em avanços no planejamento e no desenvolvimento da política pública de turismo sustentável.
Mais importante do que o valor repassado é o
estímulo que a iniciativa pode levar para a
organização e estruturação da gestão pública municipal
do turismo, contribuindo com o seu fortalecimento.
Como habilitar e se beneficiar com o ICMS Turismo?
Para a habilitação do ICMS Turismo, é necessária a apresentação de uma série de documentos que comprovem e evidenciem a efetiva implementação e funcionamento de cada uma das ações que integram os critérios obrigatórios.
Toda documentação para pleito e atendimento das notificações da Comissão Técnica devem ser feitas por meio do sistema do ICMS Turismo. Para acessar o sistema, a equipe da gestão municipal de turismo interessada em pleitear o repasse deve encaminhar para a SECULT/MG um ofício assinado pelo(a) prefeito(a) e designando um servidor público dos quadros de pessoal da Prefeitura para atuar como Gestor Municipal de Turismo junto à SECULT/MG
É uma tarefa complexa que demanda tempo e atenção. Por isso, prepare-se com antecedência para 2022: o prazo anual para inserção da documentação no sistema do ICMS é sempre 01 de março.
Eventualmente podem haver prorrogações do prazo – desde que divulgadas oficialmente pela SECULT/MG, como aconteceu em 2021 devido à pandemia do novo coronavírus.
Os municípios que conseguem cumprir os critérios estabelecidos na Lei se tornam aptos a receber um valor de repasse voltado, sobretudo, a investimentos no setor.
Critérios obrigatórios para habilitação do ICMS Turístico
- Participação no Programa de Regionalização do Turismo da SECULT/MG
- Existência e implementação de Política Municipal de Turismo
- Existência e regular funcionamento do COMTUR
- Existência e regular funcionamento do FUMTUR
Critérios optativos (que podem aumentar a pontuação do município)
- Ter participação no critério “patrimônio cultural”
- Ter participação no critério “meio ambiente”
Novas exigências a partir de 2021
A partir do Decreto nº 48.108/2020, regulamentado pelo Governo de Minas Gerais, houve algumas mudanças com relação às exigências e documentações para habilitação no critério turismo, que visam mais transparência e fortalecimento do Programa de Regionalização da SECULT/MG.
As principais delas são:
- comprovação da execução de pelo menos uma ação regional, de forma a fortalecer o programa de regionalização;
- exigência de requisitos mínimos para a validação dos planos municipais de turismo, bem como a necessidade de aprovação do COMTUR;
- comprovação da execução de ações de fomento ou planejamento de marketing do destino.
Para ter acesso a informações complementares e mais profundas sobre os caminhos para se pleitear e se beneficiar quanto ao ICMS Turismo, não deixe de conferir nosso Guia Prático na íntegra. Acreditamos que conhecimento gera conhecimento, e assim buscamos contribuir com a estruturação mais assertiva do turismo no país.